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Artigo 18
I - propor e acompanhar medidas que promovam maior eficiência do setor de transportes;
II - supervisionar e analisar a operação dos corredores de Transporte;
III - identificar e analisar restrições tanto operacionais como de infra-estrutura e propor intervenções nos Corredores de Transporte;
IV - propor medidas para o desenvolvimento da intermodalidade na utilização da infra-estrutura do sistema de transporte;
V - propor e acompanhar medidas para aumentar a participação das modalidades ferroviária e aquaviária na matriz de produção de transportes nacional;
VI - propor o desenvolvimento da infra-estrutura de transportes;
VII - promover e coordenar articulações com entidades públicas ou privadas operadoras, reguladoras ou produtoras.
SEçãO IV
Da Unidade Descentralizada
Conteudo atualizado em 16/05/2021








