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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Até que se encerre o processo de desestatização ou estadualização, permanecem vinculadas ao Ministério as seguintes empresa:
I - Empresa de Navegação da Amazônia S.A. - ENASA;
II - Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE;
III - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
IV - Rede Ferroviário Federal S.A. - RFFSA;
V - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF;
VI - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
VII - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
VIII - Companhia de Navegação Loyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








