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Artigo 1
"Art. 4º .................................................
§ 1º Serão concedidos ajuda de custo ao servidor exonerado no interesse da Administração, que tenha exercido cargo por mais de doze meses, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, e transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º, da sede onde serviu para a sua origem.
§ 2º Fica assegurado o direito ao transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º, da sede onde serviu para a origem, no caso em que tenha decorrido menos de doze meses no exercício do cargo, ao servidor:
a) nomeado para órgão ou entidade que venha a ser extinta;
b) exonerado, no interesse da Administração, que não faça jus a ajuda de custo paga por outro órgão ou entidade".
Conteudo atualizado em 26/04/2022








