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Art. 2º do Decreto nº 1.637/1995




Decretos - 1.637, de 15.9.95 - 1.637, de 15.9.95 Publicado no DOU de 18.9.95Altera o art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.




Artigo 2