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Art. 2º do Decreto nº 1.630/1995




Decretos - 1.630, de 12.9.95 - 1.630, de 12.9.95 Publicado no DOU de 13.9.95Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.




Artigo 2