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Art. 1º do Decreto nº 1.624/1995




Decretos - 1.624, de 8.9.95 - 1.624, de 8.9.95 Publicado no DOU de 11.9.95Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, de 14.04.1993.




Artigo 1