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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. As despesas decorrentes dos pagamentos aos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, concedida até 31 de dezembro de 1995 nos termos do art. 139 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, permanecem sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e não constituem encargo do Fundo Nacional de assistência Social.
Conteudo atualizado em 17/11/2021








