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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º constituirão receitas do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS:
I - dotações orçamentárias da União;
II - doações, contribuições em dinheiro, valeres, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III - contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o faturamento e o lucro;
IV - recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do Governo Federal;
V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas no forma da lei;
VI - receitas provenientes da alienação de bens móveis da União, no âmbito da assistência social;
VII - transferência de outros fundos.
Conteudo atualizado em 17/11/2021








