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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. São documentos hábeis para comprovar a situação do trabalhador, no que se refere ao exercício do trabalho portuário, três extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou Relação de Trabalhadores Avulsos (RTA), em cada ano do período de 1991 a 1995.







