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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, passa a ter um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 13 ................................ ...........................................
Parágrafo único. Será admitida a fixação de uma tarifa aplicável à corrente elétrica utilizada durante o período de medição pelos consumidores do Grupo "B", quando a carga instalada na unidade consumidora for de pequeno porte".
Conteudo atualizado em 30/09/2023







