MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 1.586/1995




Decretos - 1.586, de 7.8.1995 - 1.586, de 7.8.1995 Publicado no DOU de 8.8.95Acrescenta parágrafo único ao art. 13 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e dá outras providências.




Artigo 2