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Artigo 2
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Art. 2º Os limites, a que se refere o Anexo a este Decreto, incorporam as autorizações já concedidas, especificamente pelos Decretos nºs 1.385, 1.429, 1.439, 1.454, 1.460, 1.486, 1.513, 1.521, 1.537, 1.552 e 1.554, de 6 de fevereiro de 1995, de 29 de março 1995, de 4 de abril de 1995, de 13 de abril de 1995, de 25 de abril de 1995, de 9 de maio de 1995, de 2 de junho de 1995, de 13 de junho de 1995, de 27 de junho de 1995, de 11 de julho de 1995, e de 13 de julho de 1995, respectivamente, e pelas Portarias nºs 34, 84, 87, e 95, de 3 de março de 1995, de 11 de abril de 1995, de 12 de abril de 1995 e de 26 de abril de 1995, respectivamente.








