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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Auxiliar Local poderá ser contratado para os seguintes empregos nas Repartições subordinadas ao Ministério das Relações Exteriores:
Conteudo atualizado em 08/08/2021
I - Auxiliar de Apoio;
II - Auxiliar Administrativo;
III - Auxiliar Técnico;
IV - Assistente Técnico;
V - Diretor e Professor de Centro de Estudos Brasileiros ou estabelecimentos congêneres.
Conteudo atualizado em 08/08/2021








