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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Para melhor desempenho de suas atribuições funcionais, serão periodicamente oferecidos ao Oficial de Chancelaria e ao Assistente de Chancelaria cursos de treinamento e de aperfeiçoamento.
Conteudo atualizado em 02/09/2021
§ 1º Para o desenvolvimento na Carreira, o Oficial de Chancelaria deverá habilitar-se nos seguintes cursos:
a) Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC), com aulas e provas de disciplinas inerentes às atribuições de Oficial de Chancelaria da Classe "A";
b) Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC), com aulas e provas de disciplinas inerentes às atribuições de Oficial de Chancelaria da Classe Especial.
§ 2º Para o desenvolvimento na Carreira, o Assistente de Chancelaria deverá habilitar-se nos seguintes cursos:
a) Curso de Treinamento para o Serviço no Exterior (CTSE), com aulas e provas;
b) Curso de Especialização de Assistente de Chancelaria (CEAC), com aulas e provas.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








