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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE 1995.
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.
ANEXO
Quadro demonstrativo de criação, por transformação,
de cargos em comissão e funções gratificadas
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Conteudo atualizado em 18/06/2022








