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Art. 2º do Decreto nº 1.549/1995




Decretos - 1.549, de 5.7.95 - 1.549, de 5.7.95 Publicado no DOU de 6.7.95Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.




Artigo 2