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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.542, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
| Revogado pelo Decreto nº 2.120, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 1.523, de 13 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...................................................................
...........................................................................
II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o seu representante;
III - o Presidente do IBAMA, que será o Secretário-Executivo;
...........................................................................
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília - DF, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.199
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Conteudo atualizado em 02/02/2022








