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Artigo 1
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Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 1.523, de 13 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...................................................................
...........................................................................
II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o seu representante;
III - o Presidente do IBAMA, que será o Secretário-Executivo;
...........................................................................
Conteudo atualizado em 02/02/2022








