- Voltar Navegação
- 1.768, de 29.12.95
- 1.767, de 28.12.95
- 1.766, de 28.12.95
- 1.765, de 28.12.95
- 1.764, de 26.12.95
- 1.763, de 26.12.95
- 1.762, de 26.12.95
- 1.761, de 26.12.95
- 1.760, de 26.12.95
- 1.759, de 26.12.95
- 1.758, de 26.12.95
- 1.757, de 22.12.95
- 1.756, de 22.12.95
- 1.755, de 20.12.95
- 1.754, de 20.12.95
- 1.753, de 20.12.95
- 1.752, de 20.12.95
- 1.751, de 19.12.95
- 1.750, de 19.12.95
- 1.749, de 19.12.95
- 1.748, de 19.12.95
- 1.747, de 19.12.95
- 1.746, de 14.12.95
- 1.745, de 13.12.95
- 1.744, de 8.12.95
Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, até o dia 30 de abril, em local, data e hora previamente fixados pelo Conselho de Administração, para deliberar sobre as matérias de sua competência, na forma da lei.
Parágrafo único. Caberá à Assembléia Geral Ordinária eleger quatro membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal, bem como fixar a remuneração de seu Presidente e Conselheiros, do Diretor-Presidente, dos Diretores e dos membros do Conselho Fiscal.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








