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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, mediante convocação, na forma da lei, para deliberar sobre assuntos de interesse da Companhia, especialmente para:
I - reforma do estatuto;
II - aumento ou redução do capital;
III - emissão de ações para integralização e, bens, direitos e créditos;
IV - participação no capital de outras sociedades, observada a legislação vigente.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








