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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A Diretoria Executiva será constituída do Diretor-Presidente e de até quatro Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração.
§ 1º O Diretor-Presidente e os Diretores exercerão o cargo em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva ao serviço da Companhia.
§ 2º O Diretor-Presidente e os Diretores farão jus ao gozo de férias anuais remuneradas de trinta dias com um terço a mais do que os honorários normais e ao pagamento de uma remuneração adicional, no mês de dezembro, de valor igual à última que lhes for devida.
3º O mandato do Diretor-Presidente e dos Diretores é de três anos.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








