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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Cada membro dos órgãos de administração deverá ao assumir e ao deixar o cargo ou função, e anualmente, apresentar declaração de bens, cuja guarda caberá ao órgão competente da Companhia, nos termos da lei.
Conteudo atualizado em 29/11/2021