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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Perderá o mandato o Conselheiro que deixara de comparecer até três reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a critério do Conselho de Administração, e o Diretor que se afastar do exercício de suas funções por mais de trinta dias seguidos, salvo em caso de licença.
Parágrafo único. A concessão de licença ao Diretor-Presidente é da competência do Conselho de Administração, que designará o substituto dentre os demais Diretores, e a concessão de licença a Diretor é da competência do Diretor-Presidente.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








