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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Em caso de vacância da função de Conselheiro ou do cargo de Diretor, o substituto será designado pelos conselheiros remanescentes, ouvidos os Ministros de Estado de Minas e Energia ou Planejamento e Orçamento, conforme o caso, que servirá até a primeira Assembléia-Geral.
Parágrafo único. O Conselheiro ou o Diretor designado na forma deste artigo completará o prazo de mandato do substituído.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








