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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os processos de análise e aprovação de estruturas regimentais e de acompanhamento do gasto com remuneração de cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, terão como valor de referência o custo unitário efetivo de remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. Entende-se por custo unitário efetivo o valor correspondente ao desembolso médio, realizado pelo Tesouro Nacional, para a remuneração mensal de ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, em seus diversos níveis.








