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Art. 2º do Decreto nº 1.515/1995




Decretos - 1.515, de 6.6.95 - 1.515, de 6.6.95 Publicado no DOU de 7.6.95Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, estabelece regras para o acompanhamento da despesa com a remuneração dos mesmos e dá outras providências.




Artigo 2