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Artigo 3
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 2.238, de 1997)
Conteudo atualizado em 12/06/2022








