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Art. 3º do Decreto nº 1.509/1995




Decretos - 1.509, de 31.5.95 - 1.509, de 31.5.95 Publicado no DOU de 1º.6.95Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.




Artigo 3



Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.    (Redação dada pelo Decreto nº 2.238, de 1997)


Conteudo atualizado em 12/06/2022