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Art. 4º do Decreto nº 1.509/1995




Decretos - 1.509, de 31.5.95 - 1.509, de 31.5.95 Publicado no DOU de 1º.6.95Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.




Artigo 4