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Art. 4º do Decreto nº 1.507/1995




Decretos - 1.507, de 30.5.95 - 1.507, de 30.5.95 Publicado no DOU de 31.5.95Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.




Artigo 4