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Art. 2º do Decreto nº 1.502/1995




Decretos - 1.502, de 25.5.95 - 1.502, de 25.5.95 Publicado no DOU de 26.5.95Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais civis da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a favor de terceiros, e dá outras providências.




Artigo 2