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Art. 2º do Decreto nº 1.496/1995




Decretos - 1.496, de 22.5.95 - 1.496, de 22.5.95 Publicado no DOU de 23.5.95Dispõe sobre a celebração de convênios para prestação de serviços de assistência social entre a extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA e as entidades que menciona.




Artigo 2