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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. A não-realização do projeto, sem justa causa, ou a incorreta utilização dos recursos do incentivo, sujeitarão o incentivador ou o beneficiário, ou ambos, às sanções penais e administrativas, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.313, de 1991, e da legislação específica.
Conteudo atualizado em 23/05/2021








