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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. O disposto nesta seção será disciplinado por intermédio de instrução normativa conjunta da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura e da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Da Supervisão Geral do Pronac
Conteudo atualizado em 23/05/2021