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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Diretor do IPRI incumbe:
I - dirigir o IPRI, praticando os atos necessários à sua administração;
II - autorizar o pagamento de despesas referentes à execução de projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da competência do IPRI;
III - encaminhar ao Presidente da FUNAG o relatório anual de atividades e o programa anual de trabalho.
Capítulo VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA







