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Art. 6º do Decreto nº 1.471/1995




Decretos - 1.471, de 27.4.95 - 1.471, de 27.4.95 Publicado no DOU de 28.4.95Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências.




Artigo 6