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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Ficam revogados os Decretos nºs 1.374, de 18 de janeiro de 1995, 1.391, de 10 de fevereiro de 1995, 1.427, de 29 de março de 1995, 1.453, de 11 de abril de 1995, e 1.458, de 18 de abril de 1995.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1995
(Vide Decreto nº 1.767, de 1995)
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