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Artigo 11
I - representar a Sunab em juízo e fora dele;
II - praticar todos os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho da sua função e ao atendimento às finalidades da Sunab;
III - prover e movimentar os recursos da Sunab;
IV - expedir ou delegar competência para expedir os atos de provimento e vacância de cargos e funções na forma da legislação em vigor, bem como praticar os demais atos de administração de pessoal;
V - assinar convênios com o Distrito Federal, Estados e Municípios com o objetivo de transferir a execução de normas baixadas, encargos de fiscalização e demais atribuições;
VI - prestar contas ao Tribunal de Contas da União;
VII - determinar a instauração de inquérito administrativo;
VIII - delegar competência aos dirigentes e aos Delegados em seu âmbito de atuação.







