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Art. 2º do Decreto nº 1.427/1995




Decretos - 1.427, de 29.3.95 - 1.427, de 29.3.95 Publicado no DOU de 30.3.95Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.




Artigo 2