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Art. 1º do Decreto nº 1.415/1995




Decretos - 1.415, de 10.3.95 - 1.415, de 10.3.95 Publicado no DOU de 13.3.95Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.




Artigo 1