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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.414, DE 8 DE MARÇO DE 1995.
Altera dispositivos do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira. |
DECRETA:
Art 1º O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Força Aérea Brasileira", para galardoar os militares e funcionários civis da Aeronáutica que hajam ou que venham a se destinguir por estudos sobre temas tecnico-profissionais ou por criações técnicas, operacionais ou sociais para o Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º A cunhagem da Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira será feita em tombac dourado, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho em anexo,e obedecerá às seguintes características permanentes:............................................................"
Brasília, 8 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1996
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Conteudo atualizado em 10/12/2021