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Art. 2º do Decreto nº 1.414/1995




Decretos - 1.414, de 8.3.95 - 1.414, de 8.3.95 Publicado no DOU de 9.3.95Altera dispositivos do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira.




Artigo 2



Art. 2º A cunhagem da Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira será feita em tombac dourado, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho em anexo,e obedecerá às seguintes características permanentes:

............................................................"

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1996

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Conteudo atualizado em 18/11/2025