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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A cunhagem da Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira será feita em tombac dourado, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho em anexo,e obedecerá às seguintes características permanentes:
Mauro José Miranda Gandra
............................................................"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 8 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1996
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