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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Compõem o SIAL as Assessorias Parlamentares dos Ministérios, a Secretaria de Relações com o Congresso do Ministério das Relações Exteriores, bem como os órgãos da administração federal indireta, com atribuições análogas às mencionadas no art. 1°.
§ 1° Os Chefes das Assessorias Parlamentares dos Ministérios Civis serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do respectivo Ministro de Estado e encaminhada por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, nos termos do disposto nos §§ 1° e 2º do art. 1° do Decreto n° 1.362, de 1° de janeiro de 1995.
§ 2° A indicação dos titulares das Assessorias Parlamentares dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas será encaminhada ao Presidente da República pelos Ministros respectivos, por intermédio do Chefe da Casa Militar da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 25/07/2024








