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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 03/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995