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Artigo 1
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Art. 1º Ficam suprimidas as seguintes Notas Complementares (NC) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988:
I - NC (87-12), NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), criadas pelo art. 1º do Decreto nº 799, de 17 de abril de 1993;
II - NC (87-16) e NC (87-17), acrescentadas ao referido Capítulo 87 pelo art. 1º do Decreto nº 1.321, de 30 de novembro de 1994.