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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º É acrescentada ao Capítulo 87 da TIPI a Nota Complementar NC (87-12), que substitui a de idêntico numero, suprimida pelo art. 1º, inciso I, deste decreto, com a seguinte redação:
"NC (87-12) - Ficam reduzidas para 8% as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos nos códigos 8703.23.0199, 8703.23.0399, e 8703.23.9900, com tração traseira, quando equipados com motor refrigerado a ar, atendido o índice mínimo de nacionalização equivalente a 90% do preço FOB-fábrica, sem impostos, incluído o motor produzido no País."








