MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 1.390/1995




Decretos - 1.390, de 10.2.95 - 1.390, de 10.2.95 Publicado no DOU de 13.2.95Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).




Artigo 1



Art. 11. Os membros do Conselho de Administração, de que trata o inciso III do artigo anterior, serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado das Comunicações, salvo o representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, que será indicado pelo respectivo Ministro de Estado."

"Art. 16. A Diretoria se constituirá do presidente, do vice-presidente e de cinco Diretores."

"Art. 17. Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado das Comunicações."

"
Conteudo atualizado em 27/06/2022