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Art. 5º do Decreto nº 1.387/1995




Decretos - 1.387, de 7.2.95 - 1.387, de 7.2.95 Publicado no DOU de 8.2.95Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 5