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Art. 2º do Decreto nº 1.384




Decretos - 1.384, de 1º.2.95 - 1.384, de 1º.2.95 Publicado no DOU de 2.2.95Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução970 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 2