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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam suspensas, até a mesma data, as restrições impostas pelo parágrafo 24 e 28 da resolução 820 (1993) com relação exclusivamente ao serviço de transporte marítimo de passageiros e bagagem pessoal entre as localidades de Bar, na República Federal da Iugoslávia, e Bari, na República Italiana.








