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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.646, de 22.8.46 - Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.646, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam revogados o Decreto-lei nº 920, de 1º de Dezembro de 1938, que organiza os serviços da Presidência da República e o art. 1º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro dêste ano.

        Art. 2º A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.

        Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946

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Conteudo atualizado em 22/09/2023