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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.584, de 14.8.46 - Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Guerra e dá outras providências




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.584,  DE 14 DE AGOSTO DE 1946.


DEL 8.184/1945 DOFC 19/11/1945 000000 0
 

Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Guerra e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

            DECRETA:

            Art. 1º Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra.

            Art. 2º Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei, continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes cujos títulos serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.

            Art. 3º Será levado a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente aos cargos sem ocupante, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste Decreto-lei.

            Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação.

            Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 14 de Agôsto de 1846, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góis Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946  e republicado em 28.9.1946

 MINISTÉRIO DA GUERRA
(Vide Lei nº 1,137, de 1950)

(Vide Decreto-Lei nº 8.184, de 1945)

QUADRO PERMANENTE

I – Cargos isolados de provimento em comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Obs.

1

Ministro de Estado

x

--

--

Q.P.

1

Ministro de Estado – Cr$ 144.000,00 anuais

--

--

--

 

1

Diretor da Secretaria do S.T.M.

 

M

 

--

 

--

 

Q.P

1

Diretor da Secretaria do S.T.M.

O

--

--

 

1

Secretário do Território de Fernando de Noronha


P


--


--


Q.P

1

Secretário do Território de Fernando de Noronha

P

--

--

 

--

...................................

--

--

--

--

1

Chefe da Divisão do Pessoal

O

--

1

 

II – Cargos isolados de provimento efetivo

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Obs.

11

Advogado da 1ª entrância (J.M.)

P

--

--

Q.P.

11

Advogado da 1ª entrância (J.M.)

H

--

--

 

3

Advogado da 2ª entrância (J.M.)

H

--

--

Q.P.

3

Advogado da 2ª entrância (J.M.)

J

--

--

 

11

Auditor de 1ª entrância (J.M.)

M

--

--

Q.P.

11

Auditor de 1ª entrância (J.M.)

M

--

--

 

4

Auditor de 2ª entrância (J.M.)

P

--

--

Q.P.

4

Auditor de 2ª entrância (J.M.)

P

--

--

 

1

Consultor Jurídico

P

--

--

Q.P.

1

Consultor Jurídico

P

--

--

 

11

Escrivão de 1ª entrância (J.M.)

H

--

1

Q.P.

11

Escrivão de 1ª entrância (J.M.)

H

--

1

 

4

Escrivão de 2ª entrância (J.M.)

I

--

--

Q.P.

4

Escrivão de 2ª entrância (J.M.)

I

--

--

 

4

Ministro Togado (S.T.M.)

R

--

--

Q.P.

4

Ministro Togado (S.T.M.)

R

--

--

 

11

Oficial de Justiça de 1ª entrância (J.M.)

C

--

--

Q.P.

11

Oficial de Justiça de 1ª entrância (J.M.)

D

--

--

 

3

Oficial de Jusitça de 2ª entrância (J.M.)

D

--

--

Q.P.

3

Oficial de Jusitça de 2ª entrância (J.M.)

E

--

--

 

1

Procurador Geral (J.M.)

R

--

--

Q.P.

1

Procurador Geral (J.M.)

R

--

--

 

11

Promotor de 1ª entrância (J.M.)

J

--

--

Q.P.

11

Promotor de 1ª entrância (J.M.)

J

--

--

 

3

Promotor de 2ª entrância (J.M.)

L

--

--

Q.P.

3

Promotor de 2ª entrância (J.M.)

L

--

--

 

1

Secretário (S.T.M)

M

--

--

Q.P.

1

Secretário (S.T.M)

N

--

--

 

1

Subprocurador Geral (J.M.)

P

--

--

Q.P.

1

Subprocurador Geral (J.M.)

P

--

--

 

QUADRO SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Provisórios

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Pro-visórios

 

5

15

30

50

70

170

Alfaiate

...........

...........

..........

..........

..........

 

I

H

G

F

E

 

--

--

--

--

--

--

 

3

5

19

24

35

86

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

3

9

18

50

60

140

Alfaiate

----------

----------

----------

----------

---------

 

I

H

G

F

E

 

--

1

--

--

--

1

 

1

--

7

24

25

57

 

 

8

13

18

25

64

Arquivista

-----

-----

-----

-----

 

 

H

G

F

E

 

--

--

--

36

36

 

4

10

18

21

53

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

4

8

12

16

40

Arquivista

-----

-----

-----

-----

 

H

G

F

E

 

--

--

--

--

 

--

8

12

12

32

 

 

 

 

20

20

Observações – Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 40.

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Provisórios

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Pro-visórios

 

--

01

01

01

02

05

Bibliotecário

...........

...........

..........

..........

..........

 

--

L

K

J

I

 

--

--

--

--

--

--

 

--

1

--

--

--

1

 

--

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

01

01

01

01

01

05

Bibliotecário

----------

----------

----------

----------

---------

 

M

L

K

J

I

 

--

--

--

--

--

--

 

01

01

--

--

--

02

 

 

 

 

 

02

02

Observações – Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 5.

 

02

03

04

06

15

Bibliotecário auxiliar

...........

...........

..........

..........

 

 

H

G

F

E

 

 

--

--

--

--

--

 

02

03

04

05

14

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

 

01

01

02

05

09

Bibliotecário auxiliar

----------

----------

----------

----------

 

 

H

G

F

E

 

 

--

--

--

--
--

 

01

01

02

04

08

 

 

 

 

04

04

Observações – Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 9.

 

--

150

250

400

Dactilógrafo

...........

...........

..........

 

--

E

D

 

--

--

--

--

 

--

133

31

164

 

--

Q.P.

Q.P.

 

15

135

210

360

Dactilógrafo

----------

----------

----------

 

F

E

D

 

--

--

--

--

 

15

118

49

182

 

 

 

133

133

Observações – Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 360.

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Provisórios

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Pro-visórios

 

--

02

04

07

12

--

25

Desenhista

...........

...........

..........

..........

..........

..........

 

--

L

K

J

I

H

 

--

--

--

--

--

07

07

 

--

--

--

--

--

--

 

 

--

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

01

02

04

07

 

10

24

Desenhista

----------

----------

----------

----------

 

---------

 

M

L

K

J

 

I

 

--

--

--

--

 

06

06

 

01

--

--

--

 

--

01

 

 

10

17

24

51

Escrevente Juramentado

-----

-----

-----

 

Obs.: Na classe E, existem 27 cargos provisórios

 

G

F

E

 

--

--

--

--

 

10

17

08

35

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

07

13

20

40

Escrevente Juramentado

-----

-----

-----

 

 

G

F

E

 

--

--

--

--

 

07

13

06

26

 

 

 

20

20

Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 40.

 

500

600

750

1850

Escriturário

...........

...........

..........

 

 

G

F

E

 

--

--

--

--

 

--

347

545

892

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

 

450

500

700

1650

Escriturário

----------

----------

----------

 

G

F

E

 

42

--

--

42

 

--

247

495

742

 

 

 

08

18

28

38

48

140

Mestre de Oficinas de Material Bélico

-----

-----

-----

-----

-----

 

 

J

I

H

G

F

 

 

--

--

--

--

52

52

 

 

05

05

08

16

41

75

 

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

 

08

18

28

38

48

140

Mestre de Oficinas

 

-----

-----

-----

-----

-----

 

 

J

I

H

G

F

 

 

--

--

--

--

--

--

 

 

05

05

08

16

41

75

 

 

 

 

 

 

34

34

Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 140.

 

--

17

29

34

39

49

168

Oficial Administrativo

...........

...........

..........

..........

..........

..........

 

--

L

K

J

I

H

 

--

--

--

--

--

--

--

 

--

--

05

04

08

13

30

 

--

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

09

15

24

30

36

42

156

Oficial Administrativo

----------

----------

----------

----------

----------

----------

 

M

L

K

J

I

H

 

--

02

--

--

--

--

02

 

09

--

--

02

05

07

23

 

QUADRO SUPLEMENTAR

I – Carreiras extintas

 

25

50

100

155

290

334

10

02

966

 

Artífice

Artífice
Artífice

Artífice

Artífice

Artífice

Artífice

Carroceiro

 

 

I

H

G

F

E

D

C

C

 

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

13

--

--

--

--

--

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

25

50

100

155

290

 

148

 

768     

Artífice

----------

----------

----------

----------

----------

 

----------

 

I

H

G

F

E

 

D

 

--

--

--

--

--

 

--

 

--

 

13

--

--

--

--

 

--

 

13

 

 

35

22

--

57

 

Contínuo.......

Contínuo........

Servente........

 

G

F

F

 

--

--

01

01

 

36

12

--

38

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

35

 

23

58

Contínuo

----------

 

----------

 

G

 

F

 

--

 

--

 

26

 

12

38

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Provisórios

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Pro-visórios

 

01

05

25

31

Cozinheiro

...........

...........

..........

 

 

D

C

B

 

--

--

--

--

 

--

--

--

--

 

--

Q.S.

Q.S.

 

01

05

23

29

Desenhista

----------

----------

----------

 

D

C

B

 

--

--

--

--

 

--

--

--

--

 

 

07

07

Dactilógrafo

-----

 

 

G

 

 

--

--

 

--

--

 

Q.S.

 

 

07

07

Dactilógrafo

-----

 

 

G

 

--

--

 

--

--

 

 

 

02

04

06

10

09

04

35

Enfermeiro

----------

----------

----------

----------

----------

----------

 

 

J

I

H

G

F

E

 

 

--

--

--

--

--

--

--

 

02

04

--

--

--

--

06

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

02

04

06

10

07

01

30

Enfermeiro

----------

----------

----------

----------

----------

----------

 

J

I

H

G

F

E

 

--

--

--

--

--

--

--

 

02

04

--

--

--

--

06

 

 

01

01

Foguista

----------

 

E

 

--

--

 

--

--

 

Q.S.

 

01

01

Foguista

----------

 

E

 

--

--

 

--

--

 

 

05

01

06

Foguista Marítimo

 

06

05

 

--

--

--

 

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

 

05

--

05

Foguista Marítimo

----------

----------

 

06

--

 

--

--

--

 

--

--

--

 

 

01

01

01

01

01

05

Fotógrafo

----------

----------

----------

----------

----------

 

I

H

G

F

E

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

01

01

01

01

01

05

 

 

----------

----------

----------

----------

----------

 

I

H

G

F

E

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

 

 

03

06

11

16

22

10

06

03

77

Gráficos

----------

----------

----------

----------

----------

----------

----------

----------

 

J

I

H

G

F

E

D

C

 

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

02

--

--

--

--

--

--

--

02

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

03

06

11

16

13

06

06

01

62

Gráficos

----------

----------

----------

----------

----------

----------

----------

----------

 

 

J

I

H

G

F

E

D

C

 

--

--

--

--

--

--

--

--

--

 

02

--

--

--

--

--

--

--

02

 

 

--

05

10

27

04

46

Inspetor de Alunos

----------

----------

----------

----------

----------

 

 

--

H

G

F

E

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

 

--

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

03

05

10

25

04

44

Inspetor de Alunos

----------

----------

----------

----------

----------

 

 

I

H

G

F

E

 

--

--

--

--

--

--

 

03

--

--

--

--

03

 

 

05

06

02

13

Maquinista Marítimo

----------

----------

----------

 

 

10

08

06

 

--

--

--

--

 

--

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

05

06

01

12

Maquinista Marítimo

----------

----------

----------

 

 

10

08

06

 

--

--

--

--

 

--

--

--

--

 

 

49

14

05

68

Marinheiro

----------

----------

----------

 

 

04

03

02

 

--

--

--

--

 

--

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

49

14

03

66

Marinheiro

----------

----------

----------

 

 

04

03

02

 

--

--

--

--

 

--

--

--

--

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Pro-visórios

 

01

01

02

Mecânico de Precisão

...........

...........

 

 

K

J

 

--

--

--

 

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

 

01

01

02

Mecânico de Precisão

----------

----------

 

K

J

 

--

--

--

 

--

--

--

 

 

--

10

20

27

57

Motorista

----------

----------

----------

----------

 

 

--

F

E

D

 

 

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

 

--

Q,S.

Q.S.

Q.S.

 

 

06

10

20

27

63

Motorista

----------

----------

----------

----------

 

G

F

E

D

 

--

--

--

--

--

 

06

--

--

--

--

 

 

 

--

05

19

17

03

45

Oficial Administrativo

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----------

----------

----------

----------

 

--

24

22

19

14

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

01

05

19

17

01

43

Oficial Administrativo

----------

----------

----------

----------

----------

 

27

24

22

19

14

 

--

--

--

--

--

--

 

01

--

--

--

--

01

 

 

05

05

07

07

05

29

Padrão

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----------

 

10

08

06

05

04

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

05

05

07

07

05

29

Padrão

----------

----------

----------

----------

----------

 

10

08

06

05

04

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

 

 

08

08

11

14

07

06

54

Prático de Farmácia

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H

G

F

E

D

C

 

--

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

08

08

11

10

07

04

48

Prático de Farmácia

----------

----------

----------

----------

----------

----------

 

 

H

G

F

E

D

C

 

--

--

--

--

--

--

--

 

­--

--

--

--

--

--

--

 

 

01

02

03

06

Revisor

----------

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----------

 

 

I

H

G

 

--

--

--

--

 

01

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

01

02

01

04

Revisor

----------

----------

----------

 

 

I

H

G

 

--

--

--

--

 

01

--

--

--

 

 

84

141

]271

85

 

001

582

 

Servente............

Servente............

Servente............

Servente............

 

Jardineiro..........

 

 

E

D

C

B

 

B

 

--

--

--

--

 

--

--

 

--

--

--

--

 

--

--

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

Q.S.

 

84

141

271

 

69

 

565

Servente

----------

----------

----------

 

----------

 

E

D

C

 

B

 

--

--

--

 

 

--

--

 

--

--

--

 

 

--

--

 

 

06

02

08

Servente (D. L. 145-37)

----------

----------

 

 

E

D

 

--

--

--

 

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

 

 

06

02

08

Servente (D. L. 145-37)

----------

----------

 

 

E

D

 

--

--

--

 

--

--

--

 

 

 

01

05

08

Telefonista

----------

----------

 

 

F

E

 

--

--

--

 

--

--

--

 

Q.S.

Q.S.

 

01

05

06

Telefonista

----------

----------

 

 

F

E

 

--

--

--

 

--

--

--

 

II – Cargos isolados de provimento efetivo, extintos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Provisórios

Vagos

Quadro

Núm. de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Pro-visórios

 

01

 

 

01

01

01

02

01

 

04

01

05

05

02

01

 

06

03

01

01

 

 

Oficial Administrativo (Ex-Diretor Geral de Contabilidade)..........

Chefe de Cartografia

Sub-Secretário............

Fiel.............................

Instrutor......................

Prático de Laboratório

 

Preparador..................

Professor Catedrático

Professor Catedrático

Professor Catedrático

Professor Catedrático

Chefe das Oficinas da Imprensa Militar........

Chefe de Portaria.......

Chefe de Portaria.......

Chefe de Portaria.......

Desenhista...................

 

 

 

 

 

27

N

L

G

G

H

 

I

L

27

24

22

 

K

G

F

D

J

 

 

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

 

--

--

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--

--

 

 

 

 

--

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

 

--

--

--

--

--

 

 

 

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

Q.S.

 

 

 

 

01

01

01

01

02

 

05

 

01

05

05

02

 

01

06

03

01

01

 

 

 

Diretor..........................

Chefe de Cartografia...

Sub-Secretário.............

Fiel...............................

Instrutor.......................

 

Preparador..................

 

Professor Catedrático..

Professor Catedrático..

Professor Catedrático..

Professor Catedrático..

 

Chefe das Oficinas........

Chefe de Portaria..........

Chefe de Portaria..........

Chefe de Portaria..........

Cinematografista..........

 

Êste cargo continuará exercido por Horácio Gusmão Coelho Sobrinho

 

 

 

R

N

M

G

G

 

I

 

M

27

24

22

 

K

G

F

D

J

 

 

 

 

--

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--

 

--

 

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--

 

 *

 

 

 

 

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024